DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 06 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, do exercício de 2001.
MARIA DAS GRAÇAS ARANTES SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:------------------------------
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 2001, conforme parecer favorável, excetuando-se os atos porventura pendentes de apreciação, pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 06 DE JULHO DE 2005.
MARIA DAS GRAÇAS ARANTES SILVA
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.